Senado aprova alteração no CPC para evitar perda de prazo por falta de comprovação de feriado local na interposição de recursos.

O Senado Federal aprovou uma importante alteração no Código de Processo Civil, por meio da Lei 13.105 de 2015, que impacta diretamente a forma como os prazos processuais serão contados. Agora, a falta de comprovação de feriado local na interposição de recursos em processos judiciais não resultará na perda de prazo para a avaliação do pedido pelo juiz.

Essa medida, que visa garantir mais segurança jurídica e evitar possíveis prejuízos para as partes envolvidas nos processos, foi aprovada pelo Senado e agora segue para análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4.563/2021 teve sua redação alterada durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o que requer uma nova avaliação dos deputados.

Essa mudança trazida pela aprovação do Senado é vista como um avanço no sistema processual brasileiro, uma vez que evita que questões formais e burocráticas possam prejudicar o andamento dos processos judiciais. Com a nova redação, a falta de comprovação de feriado local não será mais motivo para a perda de prazos, garantindo assim o direito das partes à ampla defesa e ao contraditório.

A expectativa é de que a Câmara dos Deputados analise o projeto de lei com celeridade, para que a alteração no Código de Processo Civil seja efetivada o mais breve possível, trazendo benefícios para a dinâmica processual no país. A sociedade aguarda ansiosa por essas mudanças, que visam aprimorar a legislação e promover um sistema judiciário mais eficiente e justo para todos os cidadãos.

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