A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, teve como ponto de partida uma proposição apresentada pelo ex-senador Alvaro Dias, do Paraná. A lei altera a Política Nacional do Meio Ambiente, especificamente no que diz respeito à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que é exigida de atividades que podem ser consideradas poluentes e que utilizam recursos naturais.
O projeto de lei que culminou nessa mudança, o PLS 214/2015, foi aprovado pelo Senado em 2022 e seguiu para análise na Câmara dos Deputados. Alvaro Dias argumentou que a silvicultura não se encaixa nas atividades poluentes, destacando os benefícios ambientais do reflorestamento e do cultivo de florestas.
No entanto, a decisão de isentar a silvicultura da taxa ambiental gerou controvérsias. Enquanto alguns parlamentares defendiam os aspectos positivos do plantio de eucalipto, como a captação de carbono, outros demonstravam preocupação com o consumo elevado de água por essas espécies de árvores e a baixa diversidade de fauna em florestas de silvicultura com vegetação exótica.
Os debates em torno do tema evidenciam a complexidade das questões ambientais e a necessidade de um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação dos recursos naturais. A exclusão da silvicultura da lista de atividades poluidoras representa um marco na legislação ambiental do país, trazendo à tona discussões importantes sobre o uso sustentável dos recursos florestais.