Dos 15 pedidos aprovados, 13 dizem respeito à renovação de outorgas já concedidas, enquanto os outros dois tratam de novas outorgas. É importante ressaltar que autorização e permissão são atos administrativos que podem ser revogados a qualquer momento, sem necessidade de indenização. Já a concessão exige licitação, tem prazo determinado e, em caso de rescisão, pode acarretar em indenização.
Dentre os pedidos aprovados, destacam-se a autorização para a Rádio FM do Sistema de Comunicação Sol em Barcelos (AM), a renovação da Rádio comunitária da Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente em Audazes (AM), a renovação da Rádio Comunitária da Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Radiodifusão do Bairro da Assembleia de Incentivo à Cultura, Arte, Esporte e Lazer em Cruz das Almas (BA), entre outros.
A diversidade geográfica desses pedidos mostra a importância da comunicação regional e comunitária na promoção da cultura, arte, esporte e lazer em diversas localidades do país. Além disso, a aprovação desses pedidos evidencia a relevância do trabalho da CCDD em regulamentar e fiscalizar o setor de comunicação e direito digital.
Assinado por Vinícius Gonçalves, com supervisão de Guilherme Oliveira.