Comissão Temporária aprova projeto de alteração no Imposto de Renda, que segue para análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou, em reunião nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que propõe alterações na legislação do Imposto de Renda. O PL 2.490/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e agora aguarda a votação em Plenário para seguir para análise na Câmara dos Deputados.

O projeto faz parte de uma série de propostas elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022, com o objetivo de modernizar e simplificar os processos administrativos e tributários no país. Sob a coordenação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, a comissão elaborou anteprojetos que foram transformados em propostas legislativas, como é o caso do projeto de reforma no Imposto de Renda.

A principal mudança proposta no projeto é a alteração do artigo 11 do Decreto-Lei 401, de 1968, que trata dos juros remetidos ao exterior. Atualmente, o decreto-lei define que o fato gerador do tributo é a remessa para o exterior, o que está em desacordo com o Código Tributário Nacional. A nova proposta busca corrigir essa discrepância, estabelecendo que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de renda ou proventos, alinhando-se com a legislação tributária vigente.

Além disso, a proposta também redefine o contribuinte do imposto, passando a responsabilidade da retenção do tributo para o remetente, e não mais para o contribuinte que realiza a remessa. Essa alteração visa acabar com as controvérsias e divergências que existem desde os anos 1970 em relação à legislação do Imposto de Renda.

O presidente da comissão temporária, senador Izalci Lucas (PL-DF), anunciou que irá realizar uma reunião com representantes da Receita Federal para discutir outros pontos de projetos em análise. Uma nova reunião da comissão está prevista para a próxima semana, onde outros projetos serão debatidos.

Por outro lado, durante a mesma reunião, o projeto de lei que trata do pagamento de custas devidas pela Justiça Federal à União, o PL 2.489/2022, foi rejeitado pela comissão. O relator, senador Efraim Filho, destacou que a proposta é inconstitucional por invadir uma prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, segundo entendimento do STF. Portanto, caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto será arquivado.

A busca pela modernização e simplificação dos processos administrativos e tributários no Brasil segue em pauta, com a aprovação de propostas como a reforma no Imposto de Renda, que visa adequar a legislação nacional às demandas atuais e garantir maior segurança jurídica aos contribuintes.

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