Medida provisória que impõe restrições à compensação de créditos começa a ser analisada pelo Congresso para equilibrar as contas públicas

O governo editou a Medida Provisória (MP) 1.227/2024 com o objetivo de equilibrar os impactos causados pela manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. Essa medida, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, começou a ser analisada pelo Congresso Nacional.

Publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (04), a MP 1.227/2024 também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que são aplicados sobre pessoas jurídicas. A partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só poderão ser utilizados para compensar esses tributos, não sendo mais possível usá-los para pagar outros impostos, como o Imposto de Renda da empresa.

Segundo o governo, a mudança é necessária para evitar uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grandes acúmulos de créditos. Estima-se que as empresas tenham um estoque atual de créditos no valor de R$ 53,9 bilhões.

Além das restrições aos créditos tributários, a MP 1.227/2024 revoga dispositivos da legislação que permitiam o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins na aquisição de insumos.

Apelidada de “MP do Equilíbrio Fiscal” pelo governo, a medida também prevê outras ações, como a definição de condições para fruição de benefícios fiscais. O governo argumenta que a MP é essencial para reorganizar as contas públicas após a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios até 2027, garantindo um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano.

Além disso, a MP estabelece que as pessoas jurídicas com benefícios fiscais devem informar à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, os benefícios recebidos e seus respectivos valores. Essas mudanças visam controlar o aproveitamento desses benefícios e garantir maior transparência nas informações prestadas ao Fisco.

Por fim, a MP 1.227/2024 permite que a União delegue ao Distrito Federal e aos municípios a instrução e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Essa atribuição, solicitada pelos municípios, visa facilitar a resolução de questões tributárias relacionadas a esse imposto de competência federal.

Com todas essas medidas propostas, a MP 1.227/2024 busca promover o equilíbrio fiscal e a transparência nas relações tributárias, visando uma maior arrecadação e controle dos benefícios fiscais concedidos.

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