Essa medida determina que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) priorize a destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o financiamento de projetos de geração distribuída por esse público-alvo. O FAT é uma das fontes de recursos do BNDES. Além disso, as empresas de distribuição de energia elétrica serão obrigadas a comprar os créditos provenientes da geração distribuída de consumidores que tenham financiado o projeto através do BNDES e que se enquadrem como agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou MEI.
O projeto, apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), é um substitutivo ao Projeto de Lei 1228/23, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), e ao PL 3066/23, que estavam apensados. Salomão ressaltou que essa proposta garante uma fonte sólida de financiamento para os pequenos empreendedores do campo e da cidade e ainda contribui para a preservação do meio ambiente ao promover a geração de energia limpa no país.
Uma alteração importante feita pelo relator foi a retirada de um dispositivo que restringia a compra dos créditos pelas distribuidoras ao período de financiamento do BNDES, o que poderia incentivar o adiamento do pagamento por parte dos tomadores de empréstimos, como os MEI.
O próximo passo é a análise do projeto nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Essa medida representa um avanço significativo no fomento da energia limpa no país e na inclusão dos pequenos empreendedores no setor energético.