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Projeto de lei que incentiva denúncia de delitos no mercado financeiro é aprovado pela CCJ e segue para a Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal finalizou nesta quarta-feira (5) a análise do projeto de lei 2.581/2023, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), que visa incentivar a denúncia de crimes no mercado financeiro e tipificar o crime de fraude contábil. Após ter sido aprovado em primeira votação na semana passada, o texto passou por um turno suplementar e agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

O PL estabelece que cometerá fraude contábil aquele que manipular informações contábeis de uma empresa através da inserção de operações inexistentes, dados falsos ou a omissão de operações efetivamente realizadas, prevendo uma pena de até seis anos de reclusão. Além disso, o projeto também prevê punição para aqueles que destruírem, ocultarem ou falsificarem documentos contábeis com o intuito de prejudicar auditorias, com uma pena de até oito anos de reclusão.

Outro ponto importante do projeto é o incentivo à denúncia de crimes no mercado de capitais, oferecendo uma recompensa financeira ao informante que fornecer informações ou provas inéditas que resultem na descoberta de crimes sobre valores mobiliários ou em companhias abertas. Porém, durante a reunião desta quarta-feira, alguns parlamentares criticaram a proposta de pagamento de recompensa, questionando se remunerar “dedo-duro” seria apropriado.

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acolheu uma emenda que limita o valor da recompensa a 10% do montante das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou dos recursos recuperados, dependendo da novidade e da utilidade da informação, além da gravidade da infração denunciada.

Outro ponto abordado durante a reunião foi a preocupação em não recompensar criminosos que participaram dos atos delituosos. Assim, foi aprovada uma emenda que estabelece que apenas os denunciantes de boa-fé terão direito à recompensa, excluindo agentes públicos, funcionários das empresas envolvidas e advogados dessas empresas, entre outros, do direito ao incentivo.

O senador Sergio Moro, autor do projeto, comemorou a aprovação do texto, destacando a importância de descobrir fraudes contábeis que podem causar prejuízos significativos. O PL 2.581/2023 recebeu algumas emendas no turno suplementar, incluindo a realização de auditorias nos relatórios das empresas e a inclusão de novas fontes de recursos para o pagamento de recompensas aos informantes, como as multas aplicadas pela CVM e os valores recuperados de crimes financeiros.

A iniciativa visa fortalecer a transparência e a segurança no mercado financeiro brasileiro, criando mecanismos para coibir fraudes e crimes contábeis, além de incentivar a colaboração da sociedade na denúncia de irregularidades. A proposta agora segue para debate na Câmara dos Deputados, onde deverá passar por novas análises e apreciações antes de se tornar lei.

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