O texto aprovado consiste no substitutivo elaborado por Almeida ao Projeto de Lei 1853/23, de autoria do deputado Jonas Donizette, do PSB de São Paulo. O projeto original definia como insalubre, em grau máximo, a atividade de degustador de tabaco, bebidas alcóolicas, medicamentos e similares. No entanto, Almeida optou por ampliar a possibilidade de concessão do adicional, excluindo o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho que limitava os casos de insalubridade a atividades especificadas pelo Ministério do Trabalho.
Uma das medidas previstas no texto aprovado é a obrigatoriedade de empresas, entidades sindicais e a Justiça do Trabalho encaminharem os laudos técnicos ao Ministério do Trabalho para a revisão anual do quadro das atividades e operações insalubres. Com isso, as possibilidades de concessão do adicional de insalubridade serão mais abrangentes, contemplando outras situações comprovadas por laudo técnico.
O relator do projeto ressaltou a importância desse novo modelo, argumentando que o quadro oficial de atividades insalubres permanecerá como um rol mínimo não definitivo, permitindo a inclusão de novas situações conforme a comprovação técnica. A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada em plenário.
A medida representa um avanço na garantia da saúde e segurança dos trabalhadores, ao proporcionar uma maior proteção para aqueles que estão expostos a condições insalubres em seus locais de trabalho. A expectativa é de que o projeto contribua para a melhoria das condições laborais e para a prevenção de doenças ocupacionais.