Além dos trabalhadores regidos pela CLT, a medida também beneficia trabalhadores domésticos, estagiários com contratos regidos pela Lei do Estágio e pescadores artesanais beneficiários do seguro defeso na data da edição da MP. No entanto, trabalhadores com mais de um emprego formal receberão o benefício por apenas um dos vínculos.
De acordo com o governo federal, a iniciativa visa mitigar as consequências sociais e econômicas nas regiões impactadas pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio. A medida também tem como objetivo desonerar os empregadores do pagamento total dos salários durante o período do benefício.
O Ministério do Trabalho será o responsável pela operacionalização do auxílio, com os pagamentos sendo efetuados pela Caixa Econômica Federal. É importante ressaltar que o valor do benefício não poderá ser reduzido para quitar dívidas anteriores dos empregados.
Além disso, a MP prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade, atendendo a uma reivindicação das centrais sindicais. O texto da medida provisória foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (7) e já está em vigor, entretanto, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei.
As condições para o recebimento do apoio financeiro incluem a localização dos estabelecimentos empregadores em áreas efetivamente afetadas pelas enchentes, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal. A empresa também deve apresentar declaração comprovando a redução do faturamento e capacidade operacional devido às enchentes, entre outras obrigações.
Portanto, a medida provisória busca amenizar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul e garantir o auxílio financeiro aos trabalhadores afetados, com o apoio do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal na efetivação dos pagamentos.