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Lei sancionada destina R$ 2,854 bilhões para saúde, priorizando assistência hospitalar e atenção primária à saúde

No último dia 11 de junho de 2024, foi sancionada a Lei 14.881/24, que autoriza a abertura de um crédito suplementar de R$ 2,854 bilhões no Orçamento de 2024, com foco na área da saúde. Esse montante será destinado, em sua maior parte, para assistência hospitalar e atenção primária à saúde.

Os recursos para esse crédito suplementar provêm do superávit financeiro da União em 2023, além de recursos de emendas de comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O projeto de lei que deu origem a essa medida foi o PLN 13/24, proposto pelo Poder Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional.

Segundo informações do governo, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) utilizará parte desse montante para melhorar os sistemas públicos de abastecimento de água em municípios com até 50 mil habitantes, com um investimento de R$ 2,3 milhões. Já o Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinará recursos para o custeio temporário dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, além da atenção primária à saúde, com valores de R$ 1,246 bilhão e R$ 1,6 bilhão, respectivamente.

Outros R$ 6,1 milhões serão direcionados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) para a implantação de infraestruturas voltadas para a segurança hídrica. O governo assegurou que as ações canceladas em diversas áreas devido ao redirecionamento dos recursos não serão prejudicadas em sua execução, uma vez que as dotações aprovadas pelas comissões da Câmara e do Senado não estavam previstas na programação regular dos ministérios.

Com a finalidade de fortalecer o sistema de saúde e garantir a segurança hídrica em diversas regiões do país, a aprovação desse crédito suplementar representa um importante avanço no enfrentamento dos desafios enfrentados pelo Brasil.

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