Ícone do site Pauta Capital

Presidente do Senado impugna parte da MP que restringia benefícios fiscais para empresas, alegando inconstitucionalidade e resguardando a segurança jurídica.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, surpreendeu ao anunciar a impugnação de parte da Medida Provisória 1.227/2024, que tratava da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A medida, publicada recentemente com o intuito de aumentar a arrecadação de impostos do governo federal, teve sua eficácia comprometida pela decisão de Pacheco.

De acordo com o presidente do Senado, a parte impugnada da MP apresentava uma “flagrante inconstitucionalidade”. Pacheco fundamentou sua decisão no artigo 195, parágrafo 6º da Constituição Federal, que determina que alterações tributárias devem respeitar a noventena, ou seja, entrar em vigor após 90 dias. Com a devolução dessa parte da MP, a mesma perdeu sua validade desde a sua publicação, em 4 de junho.

Os incisos 3 e 4 do artigo 1º da MP, juntamente com os artigos 5º e 6°, serão devolvidos ao Poder Executivo, enquanto os incisos 1 e 2 do artigo 1º e os artigos 2º, 3º e 4° permanecem válidos. Pacheco destacou que a decisão tem como objetivo garantir a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a ordenação das despesas e a manutenção das atividades dos setores produtivos afetados.

A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo como forma de compensar as perdas arrecadatórias ocasionadas pela manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios. O governo estimava que a continuidade dessa política de desoneração da folha teria um custo de R$ 26,3 bilhões em 2024.

Em linhas gerais, a MP pretendia aumentar a cobrança de impostos de empresas ao restringir a compensação de créditos de contribuições tributárias, mas a devolução determinada por Pacheco permitirá que as empresas continuem compensando pagamentos de outros tributos com esses créditos. Portanto, a parte da MP que segue em vigor traz obrigações para as pessoas jurídicas com benefícios fiscais e a possibilidade de ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins.

A decisão de Pacheco foi recebida com elogios e comentários por diversos senadores e a impugnação da parte da MP certamente terá impactos significativos no cenário político e econômico do país.

Sair da versão mobile