Aprovada Resolução que permite suspensão de mandato de deputado federal por até seis meses após confrontos acirrados entre parlamentares.

Na tarde desta quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 32/24, que foi proposto pela Mesa Diretora e prevê a possibilidade de suspensão do mandato de deputado federal por até seis meses. Essa medida cautelar deve ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em um prazo de até três dias úteis, com prioridade em relação a outras deliberações. O texto foi promulgado como Resolução 11/24 e tem como objetivo prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”.

Inicialmente, o projeto permitia que a Mesa Diretora suspendesse o mandato de forma liminar, no entanto, após negociações entre os partidos, o relator do projeto, deputado Domingos Neto (PSD-CE), apresentou um substitutivo que determina que a proposta de suspensão seja decidida pelo Plenário em última instância.

De acordo com o texto aprovado, a suspensão do mandato poderá ser aplicada aos deputados que sejam alvo de representações por quebra de decoro parlamentar, apresentadas pela Mesa Diretora. O prazo para que a Mesa ofereça a proposta de suspensão é de cinco dias úteis, a partir do conhecimento do fato que motivou a representação. Este prazo é decadencial, ou seja, se não for cumprido, a decisão não poderá mais ser tomada.

A votação do Projeto de Resolução 32/24 foi acompanhada de perto pelos parlamentares e por setores da sociedade interessados nas questões relacionadas à ética e ao comportamento dos deputados federais. Mais informações sobre a aprovação do projeto serão divulgadas em breve.

O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados pode representar um avanço no sentido de garantir a conduta adequada dos parlamentares e evitar situações de conflito excessivo no ambiente legislativo. A decisão de permitir a suspensão do mandato por até seis meses em casos de quebra de decoro parlamentar demonstra a preocupação da Casa com a ética e a transparência no exercício do mandato parlamentar.

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