Inicialmente, o projeto permitia que a Mesa Diretora suspendesse o mandato de forma liminar, no entanto, após negociações entre os partidos, o relator do projeto, deputado Domingos Neto (PSD-CE), apresentou um substitutivo que determina que a proposta de suspensão seja decidida pelo Plenário em última instância.
De acordo com o texto aprovado, a suspensão do mandato poderá ser aplicada aos deputados que sejam alvo de representações por quebra de decoro parlamentar, apresentadas pela Mesa Diretora. O prazo para que a Mesa ofereça a proposta de suspensão é de cinco dias úteis, a partir do conhecimento do fato que motivou a representação. Este prazo é decadencial, ou seja, se não for cumprido, a decisão não poderá mais ser tomada.
A votação do Projeto de Resolução 32/24 foi acompanhada de perto pelos parlamentares e por setores da sociedade interessados nas questões relacionadas à ética e ao comportamento dos deputados federais. Mais informações sobre a aprovação do projeto serão divulgadas em breve.
O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados pode representar um avanço no sentido de garantir a conduta adequada dos parlamentares e evitar situações de conflito excessivo no ambiente legislativo. A decisão de permitir a suspensão do mandato por até seis meses em casos de quebra de decoro parlamentar demonstra a preocupação da Casa com a ética e a transparência no exercício do mandato parlamentar.