CAS aprova projeto de lei que prevê limpeza periódica da areia em áreas de lazer para evitar contaminação biológica.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei 2.250/2022, que estabelece a necessidade de limpeza e descontaminação periódica da areia em quadras ou tanques localizados em áreas de lazer. O texto, vindo da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para apreciação no Plenário.

Segundo o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar o serviço de limpeza e descontaminação nos locais utilizados para a prática de esportes ou recreação infantil, tanto em áreas públicas quanto privadas. A preocupação da senadora Damares Alves está relacionada à potencial contaminação por agentes biológicos prejudiciais à saúde.

Durante sua fala, a senadora destacou uma análise realizada pela Fundação Oswaldo Cruz, que apontou altos riscos de contaminação por coliformes fecais, fungos, protozoários e helmintos em áreas de lazer nas zonas Norte, Sul e Oeste do Rio de Janeiro. Essas substâncias presentes na areia podem levar a diversas doenças nos frequentadores desses locais.

Um dos exemplos citados por Damares Alves foi a toxoplasmose, uma doença transmitida por protozoários encontrados na areia de parquinhos. Além disso, a presença de fezes de cães e gatos no solo contaminado pode trazer desconforto e incômodo, como no caso da doença bicho-geográfico ou larva.

Diante dessas preocupações com a saúde pública, o projeto de lei visa garantir a realização regular da limpeza e descontaminação da areia em locais de lazer, visando proteger a população, em especial as crianças que frequentam esses espaços. Agora, cabe ao Plenário deliberar e decidir sobre a aprovação do projeto para que as medidas de prevenção à contaminação sejam efetivamente implementadas.

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