Comissão aprova projeto de nova Lei de Execução Fiscal que possibilita cobrança extrajudicial de débitos de menor valor. Projeto seguirá para análise da Câmara.

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional obteve uma vitória significativa nesta quarta-feira (12), ao aprovar o projeto que estabelece a nova Lei de Execução Fiscal (PL 2.488/2022). Essa medida traz uma mudança importante ao permitir a cobrança extrajudicial de débitos de menor valor, visando tornar o processo de cobrança de dívidas fiscais mais ágil e menos burocrático.

O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo senador Efraim Filho (União-PB), baseado no PL 2.488/2022, mas com contribuições de juristas, especialistas e da sociedade. Após ser submetido a dois turnos de votação na comissão, o projeto agora aguarda recursos para seguir para avaliação na Câmara dos Deputados, caso não haja objeções em Plenário.

Essa nova legislação é resultado do trabalho de uma comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Sob a liderança da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, essa comissão propôs uma série de medidas para modernizar e unificar os processos administrativos e tributários no país.

A intenção do projeto é substituir a atual Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as recentes inovações processuais e simplifique as regras para a cobrança de dívidas ativas. Além disso, o texto prevê a aplicação dessas regras tanto para a cobrança de dívidas da União, estados, municípios e autarquias, quanto para créditos de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselhos profissionais.

Um ponto chave do projeto é a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas de menor valor, o que deve aliviar a sobrecarga do Judiciário e agilizar o processo de recuperação de créditos. Essa modalidade de cobrança será obrigatória para valores abaixo de 60 salários mínimos, podendo estados e municípios definirem limites menores através de legislação específica.

O texto também prevê etapas como o protesto da dívida em cartório antes da cobrança extrajudicial ou judicial, garantindo um processo transparente e organizado. As medidas apresentadas visam oferecer maior segurança jurídica aos processos, com a utilização das regras do Código de Processo Civil em apoio às disposições da nova lei.

Em resumo, a aprovação desse projeto representa um passo importante na modernização e agilização dos processos de execução fiscal no Brasil, buscando simplificar as regras e tornar a cobrança de dívidas mais eficiente e menos onerosa para os contribuintes. Com a expectativa de sua tramitação na Câmara dos Deputados, a nova Lei de Execução Fiscal promete trazer benefícios tanto para a administração pública quanto para os devedores em todo o país.

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