O texto aprovado pela comissão seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. O substitutivo elaborado pelo deputado Neto Carletto altera substancialmente o texto original do Projeto de Lei 2844/19 apresentado pelo deputado Gutemberg Reis. A proposta inicial buscava criar uma nova lei, mas o relator decidiu incluir a isenção na Lei 10.233/01, que trata da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com Carletto, a medida tem baixo impacto nas concessões, uma vez que as motocicletas ocupam pouco espaço nas rodovias e exercem um peso praticamente desprezível sobre o pavimento. Ele destacou que os veículos de duas rodas também contribuem para a diminuição do volume de tráfego nas estradas, além de ressaltar que algumas rodovias federais já adotam a isenção por meio de uma portaria do governo.
Dados da ANTT mostram que o número de motociclistas que utilizam rodovias federais com pedágios representa apenas de 0,3% a 1% do total de veículos. Com isso, a isenção do pagamento de pedágio para essa categoria de veículos não teria um impacto significativo nas concessões presentes nas rodovias federais.
A proposta agora segue para as próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional, onde será analisada e discutida mais a fundo antes de sua possível implementação.