De acordo com a PEC 45/23, caberá à justiça definir se a pessoa flagrada com drogas será enquadrada como traficante ou usuário, baseando-se nas provas apresentadas. Atualmente, a Lei Antidrogas considera crime a compra, guarda, transporte ou posse de drogas para consumo pessoal, com penas como advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.
Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário será incluída na Constituição, ficando acima da Lei Antidrogas. A discussão da PEC ganhou relevância no Congresso após o Supremo Tribunal Federal começar a debater a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha.
Durante a votação na CCJ, opiniões divergentes foram apresentadas. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou que a proposta busca inserir um elemento estranho no capítulo da Constituição que trata dos direitos individuais e coletivos. Por outro lado, o relator da PEC, deputado Ricardo Salles (PL-SP), defendeu que o texto deveria ser mais rigoroso, equiparando usuários e traficantes.
Segundo o deputado Helder Salomão (PT-ES), a promulgação da nova regra poderá gerar mais discussões judiciais. Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) considera que os opositores exageram na preocupação, afirmando que usuários de drogas raramente são presos.
Com a possível aprovação da PEC 45/23, é provável que haja um aumento na judicialização do tema, levando o debate sobre a criminalização do porte de drogas para um novo patamar na sociedade e no sistema judiciário brasileiro.