Comissão da Câmara aprova admissibilidade de PEC que criminaliza posse de drogas; texto ainda deve passar por comissão especial e Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou por 47 votos a 17 a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 45/23, que propõe a criminalização da posse e porte de qualquer quantidade de droga. O texto, que já passou pelo Senado, ainda precisa ser analisado por uma comissão especial e pelo Plenário em dois turnos de votação.

De acordo com a PEC 45/23, caberá à justiça definir se a pessoa flagrada com drogas será enquadrada como traficante ou usuário, baseando-se nas provas apresentadas. Atualmente, a Lei Antidrogas considera crime a compra, guarda, transporte ou posse de drogas para consumo pessoal, com penas como advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.

Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário será incluída na Constituição, ficando acima da Lei Antidrogas. A discussão da PEC ganhou relevância no Congresso após o Supremo Tribunal Federal começar a debater a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha.

Durante a votação na CCJ, opiniões divergentes foram apresentadas. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou que a proposta busca inserir um elemento estranho no capítulo da Constituição que trata dos direitos individuais e coletivos. Por outro lado, o relator da PEC, deputado Ricardo Salles (PL-SP), defendeu que o texto deveria ser mais rigoroso, equiparando usuários e traficantes.

Segundo o deputado Helder Salomão (PT-ES), a promulgação da nova regra poderá gerar mais discussões judiciais. Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) considera que os opositores exageram na preocupação, afirmando que usuários de drogas raramente são presos.

Com a possível aprovação da PEC 45/23, é provável que haja um aumento na judicialização do tema, levando o debate sobre a criminalização do porte de drogas para um novo patamar na sociedade e no sistema judiciário brasileiro.

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