Governador de Alagoas aprova projeto de lei para instituir Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas em Alagoas.

Na última quarta-feira, 12 de junho, durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Alagoas, os parlamentares do estado se reuniram para discutir e analisar diversos processos de interesse público. Dentre os 21 processos debatidos, um dos mais relevantes foi o projeto de lei ordinária número 910/2024, de autoria do Poder Executivo, que propõe a instituição da Política Estadual de Enfretamento às Mudanças Climáticas de Alagoas.

O projeto, apresentado pelo governador Paulo Dantas, tem o objetivo de criar um arcabouço institucional que possibilite a implementação de programas e ações voltadas para a redução das emissões de gases de efeito estufa, além da mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas. Esta iniciativa visa envolver a população, os usuários dos recursos naturais e o poder público no esforço conjunto de proteger o meio ambiente, garantindo a produção de alimentos, a preservação da biodiversidade e a defesa dos direitos das populações mais vulneráveis às mudanças climáticas.

Segundo o governador, a criação da Política Estadual de Mudanças Climáticas é um passo importante para Alagoas no enfrentamento deste desafio global. Ele destaca que o Estado já adotou medidas nesse sentido, como a instituição de gerências específicas nas principais instâncias ambientais. Com a aprovação da mensagem em segundo turno, Alagoas reafirma seu compromisso em promover o desenvolvimento econômico sustentável e aumentar a resiliência do estado diante das mudanças climáticas em curso.

A decisão dos parlamentares em aprovar o projeto de lei demonstra a preocupação e o comprometimento do Estado de Alagoas em lidar com uma das questões mais urgentes e desafiadoras da atualidade. A Política Estadual de Enfretamento às Mudanças Climáticas representa um avanço significativo na busca por soluções sustentáveis e na garantia de um futuro mais seguro e saudável para as próximas gerações.

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