STF determina correção do FGTS pelo IPCA, acabando com a Taxa Referencial após decisão histórica nesta quarta-feira (12)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (12) que impactará milhões de trabalhadores brasileiros. Os ministros do STF determinaram que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não poderão mais ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), mas sim serão ajustadas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

Essa decisão representa uma vitória significativa para os trabalhadores, uma vez que a TR possui um valor praticamente nulo, o que tem resultado em perdas consideráveis de rendimento ao longo dos anos. A partir de agora, as novas contribuições feitas ao FGTS serão corrigidas de forma mais justa e real, garantindo que o dinheiro dos trabalhadores esteja protegido da inflação.

Os ministros do STF mantiveram o cálculo atual que inclui a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, e agora a correção pelo IPCA. Caso os cálculos atuais não alcancem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer as medidas de compensação necessárias. Neste momento, o IPCA acumulado nos últimos 12 meses está em 3,90%.

Essa decisão foi resultado de uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014. A legenda argumentou que a correção pela TR era insuficiente para manter o poder de compra dos trabalhadores, uma vez que a inflação real era superior. A Advocacia-Geral da União (AGU) representou o governo federal e propôs essa nova forma de cálculo em conciliação com centrais sindicais.

O FGTS, criado em 1966, é uma poupança compulsória e uma proteção financeira para os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa. Com a decisão do STF, os trabalhadores poderão ter um retorno mais justo do seu investimento no FGTS, garantindo que seus rendimentos estejam de acordo com a realidade econômica do país.

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