De acordo com o parecer da relatora, o projeto original estabelecia um prazo mínimo de seis meses para a prorrogação dos benefícios acumulados pelas gestantes. No entanto, Gisela Simona ressaltou que algumas empresas já oferecem a possibilidade de prorrogação por um prazo superior a seis meses em seus programas de benefício, citando como exemplo as companhias aéreas.
A deputada defendeu que cabe ao fornecedor do serviço estabelecer um prazo razoável para a prorrogação, visando atender tanto aos interesses das gestantes quanto às necessidades de manutenção do programa de benefícios, sem prejudicar os demais consumidores.
Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, o projeto poderá ser votado em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário.
A matéria foi reportada por Lara Haje e editada por Natalia Doederlein, destacando a importância da iniciativa para garantir mais direitos e benefícios às gestantes que participam de programas de fidelidade. A proposta visa equilibrar os interesses das consumidoras grávidas e das empresas, promovendo um ambiente mais justo e favorável para todos os envolvidos.