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Relator da LDO de 2025 prioriza ações de prevenção a eventos climáticos extremos em relatório preliminar para emendas parlamentares.

O Senado Federal está em processo de análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, e o senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, é o relator responsável por elaborar o relatório preliminar. Neste documento, Moura incluiu como prioridades para seleção de emendas parlamentares as ações de prevenção contra eventos climáticos extremos e de mitigação de seus efeitos.

De acordo com o relatório preliminar, as regras para emendamento do projeto estão especificadas e as emendas ao relatório do senador serão aceitas até esta sexta-feira. Posteriormente, o texto será submetido à votação na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Confúcio Moura destaca a importância de contemplar ações específicas para atender às urgências decorrentes da tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul, enfatizando a relevância do Congresso Nacional em ajustar o PLDO para habilitar a União a lidar com as consequências da calamidade pública atual.

Além das iniciativas relacionadas aos eventos climáticos extremos, também serão priorizadas as emendas que tratam das ações estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e aquelas referentes a projetos em execução. Estas emendas irão compor um anexo da LDO, conhecido como Anexo de Metas e Prioridades, que guiará a elaboração do Orçamento de 2025, embora em anos anteriores o Executivo tenha vetado esta parte do documento.

Para a apresentação de emendas, os parlamentares têm algumas regras a seguir: até duas emendas por bancada estadual, até duas emendas por comissão permanente do Senado e da Câmara, e uma emenda individual. Para emendas de comissões permanentes, é necessário que estejam acompanhadas da ata da reunião que decidiu sua apresentação e que se restrinjam às competências regimentais da respectiva comissão.

Além disso, o relator sugere que no relatório final sejam acolhidas até duas ações por bancada, até duas ações de interesse nacional por comissão permanente e até 15 ações propostas individualmente pelos parlamentares, levando em consideração o mérito e a frequência das apresentações.

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