Segundo o texto aprovado, a discriminação contra pessoas com TEA pode se manifestar de diversas formas, tais como recusas, exclusões e comentários pejorativos. Esses atos discriminatórios, tanto presenciais quanto nas redes sociais, serão passíveis de punição de acordo com a proposta aprovada.
As medidas punitivas incluem advertência por escrito, encaminhamento do infrator para palestras educativas sobre TEA, multa de 1 salário mínimo para pessoas físicas, multa de 5 salários mínimos para empresas e até a suspensão de participação em licitações públicas. Além disso, agentes públicos que praticarem atos discriminatórios no exercício de suas funções também serão responsabilizados de acordo com o texto.
Uma importante emenda foi aprovada pela comissão, estabelecendo que em casos de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro. Essa medida visa tornar a aplicação da sanção administrativa mais justa e eficaz, além de desencorajar a prática reincidente de atos discriminatórios.
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), optou por incluir as mudanças na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, aperfeiçoando a proposta original do deputado José Nelto (PP-GO). O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
Essa aprovação representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com TEA e na luta contra a discriminação. A sociedade civil e as organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência celebram essa conquista como um passo importante rumo à inclusão e respeito pela diversidade.