O Projeto de Lei 2.172/2024, que aguarda a designação de um relator para dar continuidade à sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), propõe a alteração do Código Penal, incluindo um artigo que tipifica como crime o desvio dos recursos obtidos em arrecadações coletivas para fins diferentes dos divulgados inicialmente. A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, podendo ser aumentada em casos de “comoção social”.
Segundo Cleitinho, a tecnologia tem facilitado a realização dessas campanhas online, mas também abriu espaço para golpistas se aproveitarem da generosidade das pessoas. O senador destaca que muitas celebridades utilizam sua influência nas redes sociais para arrecadar recursos em prol de diferentes causas, porém alerta para a possibilidade de desvios por parte de pessoas mal-intencionadas.
“Com o mesmo mecanismo que pode ser utilizado para o bem, golpistas o utilizam para vantagem indevida, arrecadando recursos dos cidadãos para usos diversos da causa divulgada,” ressaltou Cleitinho.
Caso seja aprovado na CCJ, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que o texto seja analisado pelo plenário do Senado.
Essa proposta visa fortalecer a confiança do público nessas campanhas e evitar possíveis golpes, garantindo que os recursos sejam realmente direcionados para os fins anunciados. O senador ressalta a importância de coibir essas práticas fraudulentas e proteger a boa fé daqueles que contribuem para causas legítimas através das vaquinhas online.