CAE aprova debate sobre proposta de perdão de débitos da CSLL anterior a 2017 e parcelamento de dívidas posteriores

Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (18), o debate sobre a proposta de extinção dos débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017, alvo de ação na Justiça com sentença favorável ao contribuinte emitida até 2007, destacou-se como tema central das discussões no Senado.

O PL 596/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que também prevê o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022, recebeu voto favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR), com base no substitutivo já aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Durante a reunião da CAE, Moro apresentou seu parecer detalhando os pontos principais da proposta. A sugestão de realização de uma audiência sobre o projeto (REQ 74/2024 – CAE) foi feita pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que destacou a importância de se avaliar o impacto da proposta e o montante de renúncia fiscal que ela representa.

Moro explicou que a proposta concede remissão para as contribuições anteriores a 2016 para empresas que tiveram coisa julgada individual, além de propor um parcelamento especial para as contribuições posteriores a esse ano. O senador ressaltou que a falta de segurança jurídica é um fator que afasta investimentos no país.

A CSLL, criada em 1988, tem sido tema de controvérsia ao longo dos anos, com diversas empresas recorrendo à Justiça para contestar sua constitucionalidade. Após decisões favoráveis aos contribuintes em diversas instâncias judiciais, o STF, em 2007, julgou a contribuição constitucional e obrigatória para todos os contribuintes.

A proposta original de Hamilton Mourão visa perdoar as dívidas geradas a partir dessa última decisão, abrangendo débitos entre 2007 e 2022, e extinguir os principais encargos relacionados a essas empresas. Além disso, o texto estabelece condições extraordinárias de pagamento e parcelamento para os débitos relativos ao período de 2017 a 2022, inspiradas na Lei 13.496 de 2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Moro ainda incluiu uma emenda ao substitutivo para garantir que os depósitos judiciais realizados pelas empresas devedoras em relação aos débitos da CSLL sejam devolvidos ou convertidos em pagamento definitivo, dependendo do ano em que ocorreram os fatos geradores. A proposta agora segue para análise em outras instâncias do Senado.

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