A proposta é iniciar o ano apenas exigindo o cumprimento de obrigações acessórias e, possivelmente, implementar o sistema integralmente no final do ano. Entre 2027 e 2028, a CBS será cobrada integralmente, enquanto o IBS terá uma alíquota de 0,1%. O Projeto de Lei Complementar 68/24 define as regras para a transição, com alíquotas reduzidas dos tributos atuais durante o período de adaptação.
Para os anos seguintes, as alíquotas de referência do IBS e CBS serão definidas pelo Senado, com a possibilidade de ajustes pelos entes federativos. A expectativa é que os novos impostos sobre valor agregado incentivem a formalização no mercado, ampliando a base de arrecadação e permitindo a redução das alíquotas.
A secretária da Fazenda de Alagoas, Renata dos Santos, expressou preocupação com a compensação do ICMS e a possibilidade de alguns benefícios estaduais não serem equilibrados. Ela também sugeriu uma revisão da base de cálculo do IBS após o período de transição, visando uma transição suave para a plena implementação do novo imposto.
A Associação Brasileira de Internet propôs que a regulamentação inclua dispositivos para evitar sanções às empresas durante o processo de transição. Em meio a debates e audiências públicas, a regulamentação da reforma tributária segue sendo discutida arduamente no Congresso, com o objetivo de modernizar o sistema fiscal brasileiro e promover um ambiente mais favorável aos negócios e ao desenvolvimento econômico do país.