O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, responsável pela Terceira Vara Empresarial do Rio, demonstrou confiança na recuperação do grupo a partir das medidas propostas no plano. O aumento de capital, a conversão de parte das obrigações em ações e as novas condições de pagamento, como a concessão de período de carência, redução da taxa de juros e descontos, são algumas das estratégias que visam reduzir drasticamente as despesas financeiras do Grupo Light.
Formado pelas empresas Light S/A, Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Lajes Energia S.A., o grupo enfrentava um processo judicial desde maio do ano anterior. A homologação do plano de recuperação representa um novo capítulo na história da empresa, que atua não apenas na capital fluminense, mas também em diversos municípios do estado, como Barra do Piraí, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Nova Iguaçu, Seropédica, Volta Redonda, entre outros.
A expectativa é de que, com a reestruturação e o apoio dos credores, a Light possa retomar sua estabilidade financeira e continuar a fornecer energia para milhares de consumidores em todo o Rio de Janeiro. A concessão da recuperação judicial é vista como um passo fundamental para a recuperação da empresa e a manutenção de seus serviços essenciais para a população.