O STF retomou a análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê punições diferentes para usuários e traficantes. As penas alternativas incluem prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos para quem adquirir, transportar ou portar drogas para uso pessoal.
No seu voto, o ministro Toffoli abriu uma nova linha de argumentação, destacando os perigos do uso de entorpecentes para a saúde e discordando da abordagem atual do país em relação aos usuários, que são tratados como criminosos. Ele propôs um prazo de 18 meses para que o Congresso e o Executivo estabeleçam critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes.
Ao se pronunciar, Toffoli afirmou: “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito.” O julgamento foi suspenso após o voto do ministro e será retomado na próxima terça-feira (25), com os pronunciamentos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Os demais votos já foram proferidos ao longo do julgamento, que teve início em 2015. Com base nas manifestações dos ministros, o porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito, mas as punições para os usuários serão de natureza administrativa, não criminal, excluindo a possibilidade de reincidência penal e de cumprimento de serviços comunitários.
Além disso, a Corte deverá definir a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal e não tráfico de drogas, com base nos votos proferidos até o momento essa quantidade deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.