A busca e apreensão dos dispositivos eletrônicos da ex-governadora foi realizada no âmbito da Operação Encilhamento, que investiga a possível prática de gestão fraudulenta da Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes (Previcampos) durante os anos de 2016 e 2017, quando Rosinha Garotinho ocupava o cargo de prefeita da cidade fluminense.
A defesa de Rosinha Garotinho argumentou que a ordem de busca e apreensão dos dispositivos eletrônicos foi baseada em fundamentos genéricos, sem apresentar indícios concretos de autoria ou necessidade da medida. A defesa também destacou que a ex-governadora estava sendo vinculada aos fatos investigados apenas por ter indicado gestores e membros do comitê da Previcampos, sem qualquer envolvimento direto nas supostas irregularidades.
O relator do caso, desembargador federal Júdice Neto, enfatizou a importância de garantir que as diligências probatórias respeitem a privacidade e a legalidade, especialmente quando envolvem a extração de dados de dispositivos eletrônicos como celulares e laptops. Ele ressaltou que a ordem de busca e apreensão dos equipamentos eletrônicos da ex-governadora foi expedida sem indícios suficientes de autoria do crime, limitando-se a mencionar sua relação com a gestão da Previcampos durante seu mandato como prefeita.
Com isso, a decisão da 1ª Turma Especializada do TRF2 foi favorável à ex-governadora Rosinha Garotinho, anulando a utilização das provas obtidas a partir da apreensão de seus dispositivos eletrônicos no contexto da Operação Encilhamento. A decisão destaca a importância de respeitar os princípios legais e preservar os direitos dos investigados durante o processo de apuração de possíveis crimes.