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Lei que cria plano integrado de combate à violência contra mulheres é sancionada sem vetos e terá validade de 10 anos.

Foi sancionada sem vetos a Lei 14.899/2024, que estabelece a criação de um plano integrado de combate à violência contra as mulheres em todo o território nacional. A nova legislação, derivada do Projeto de Lei 501/2019 aprovado pelo Congresso Nacional, determina que os estados, municípios, Distrito Federal e a União deverão elaborar esse plano para garantir o recebimento de verbas destinadas à segurança pública e aos direitos humanos.

O plano terá validade de 10 anos e deverá ser atualizado a cada dois anos, visando garantir a eficácia e atualização das estratégias de combate à violência de gênero. Além disso, a Lei prevê a criação de uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher, bem como de uma rede de atendimento às vítimas, com o objetivo de oferecer suporte e proteção às mulheres em situação de violência.

Essa iniciativa representa um avanço significativo no combate à violência de gênero no Brasil, reconhecendo a importância de políticas públicas efetivas para a proteção das mulheres. A criação do plano integrado e das redes de enfrentamento e atendimento demonstra o compromisso do Estado em garantir a segurança e os direitos das mulheres, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.

A implementação da Lei 14.899/2024 marca um marco importante na luta contra a violência de gênero e reafirma o compromisso do Brasil em combater esse grave problema social. Espera-se que, com a efetivação do plano integrado e das redes de apoio, seja possível reduzir os índices de violência contra as mulheres e promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero em todo o país. Este é um passo importante rumo à construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres brasileiras.

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