No entanto, uma luz no fim do túnel pode estar surgindo com o projeto de lei PL 1.174/2024, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que propõe obrigar as empresas de planos de saúde a oferecer e comercializar planos de saúde individuais aos consumidores. Essa proposta alteraria a Lei 9.656, de 1998, e aguarda a escolha de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o senador Romário, atualmente as empresas de planos de saúde acabam direcionando os consumidores para adquirirem planos coletivos, que não oferecem as mesmas garantias e especificidades dos planos individuais. Além disso, muitos planos vendidos como individuais inicialmente acabam se revelando como coletivos, o que pode resultar em reajustes abusivos no futuro.
Uma das principais proteções oferecidas pelos planos de saúde individuais, que não estão presentes nos planos coletivos, é a limitação dos reajustes anuais estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, as seguradoras não poderiam mais cancelar unilateralmente os contratos sem justificativa e notificação prévia aos consumidores.
O projeto de lei proposto por Romário visa garantir que as operadoras continuem autorizadas a comercializar planos coletivos, empresariais e por adesão, mas também passem a oferecer a opção de planos individuais. Dessa forma, os consumidores teriam a liberdade de escolher a modalidade que mais se adequa às suas necessidades.
Em 2021, um projeto com objetivo semelhante foi aprovado pela Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC), mas acabou sendo arquivado após ser encaminhado para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Com a proposta atual do senador Romário, espera-se que mais pessoas tenham acesso a planos de saúde individuais de qualidade e com garantias de proteção ao consumidor.