Essa regra é válida para todo o território brasileiro e já está tendo um impacto positivo em São Paulo, onde estima-se que aproximadamente 4 milhões de pessoas serão beneficiadas. Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP), a iniciativa irá contribuir significativamente para a redução das demandas judiciais relacionadas a dívidas.
Nos casos em que o credor optar por oferecer uma proposta de solução negocial ao devedor, este será notificado pelo Cartório de Protesto e terá um prazo de 30 dias para responder à proposta. Caso a resposta seja positiva e o pagamento seja efetuado, o devedor verá seu nome limpo imediatamente após a quitação da dívida. Além disso, todo o processo pode ser conduzido de forma online, facilitando o acesso e a comunicação entre as partes.
José Carlos Alves, presidente do Ieptb/SP, ressaltou a importância desta medida como uma forma de contribuir para a redução da inadimplência e do custo do crédito no Brasil. Para ele, a negociação prévia no cartório de protesto é uma maneira de promover maior cidadania financeira à população, permitindo que devedores e credores cheguem a acordos de forma mais rápida e eficiente.
Além disso, a medida se aplica não apenas a dívidas entre pessoas físicas e jurídicas, mas também a entes públicos que buscam cobrar créditos tributários ou não tributários. Isso abre um caminho para a negociação de multas de trânsito, IPVA, IPTU, ICMS, Imposto de Renda e outros débitos junto aos cartórios, proporcionando uma solução prévia entre as partes e evitando possíveis restrições financeiras.