O projeto em questão provoca diversas alterações na Lei Complementar 167, de 2019, que define as normas para as empresas simples de crédito. Atualmente, uma ESC está limitada a operar no município onde está situada e a utilizar apenas recursos próprios. No entanto, o PLP 202/2021 propõe o fim dessas restrições, permitindo a abertura de filiais no mesmo estado e incluindo produtores rurais e profissionais liberais como públicos atendidos por essas empresas.
Além disso, as ESCs passarão a ter a permissão de utilizar linhas de crédito bancárias com um limite de alavancagem de até uma vez e meia o capital realizado. Elas também poderão atuar como intermediadoras de recursos de programas governamentais e de bancos, tanto privados quanto públicos. O projeto também prevê a cessão da carteira de crédito como forma de captar recursos, amplia o limite de operações dessas empresas e estabelece regras para movimentação de valores.
Apesar da aprovação na CAE, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou um voto em separado, criticando o projeto por, em sua visão, retirar os limites que caracterizam as empresas como micro e pequenas. Já Laércio Oliveira defendeu a proposta, alegando que ela busca ampliar a oferta de crédito para micro e pequenas empresas.
Em seu parecer, o relator concordou com os argumentos do autor do projeto, argumentando que as atuais regras são muito restritivas e prejudicam o crescimento das empresas simples de crédito. Agora, o PLP 202/2021 seguirá para análise no Plenário do Senado, onde novas discussões e decisões serão tomadas em relação às mudanças propostas.