O texto do projeto propõe uma alteração na Lei 8.171, de 1991, que trata da política agrícola no país. Com essa mudança, o Poder Executivo fica autorizado a conceder de forma remunerada o uso das faixas de domínio das rodovias por um período determinado, exclusivamente para os proprietários dos lotes, com a finalidade de implantar lavouras de culturas anuais, reflorestamento ou reconstituição de vegetação nativa, desde que a segurança do trânsito seja preservada.
Uma das principais novidades trazidas pelo PL é a extensão do prazo de concessão, que atualmente é de no máximo 25 anos e se restringe ao reflorestamento. Com a aprovação desse projeto, os concessionários também deverão se responsabilizar pelo controle da vegetação nas faixas de domínio, respeitando as normas estabelecidas pelo órgão competente.
O senador Wilder Morais destacou durante a votação na CI que a proposição visa solucionar uma contradição na legislação em vigor, já que em alguns casos o plantio de árvores pode não ser a melhor opção em comparação com o uso das áreas para a agricultura. Além disso, ele acatou uma emenda da Comissão de Agricultura que exclui o plantio florestal nas faixas de domínio, devido aos riscos de segurança decorrentes de acidentes.
Outra emenda apresentada pelo senador tem o objetivo de eliminar qualquer insegurança jurídica nos processos de licitação de rodovias no país, estabelecendo que a alteração proposta não se aplicará aos contratos vigentes até a sua conclusão. Essas mudanças visam garantir um ambiente mais adequado para a prática da agricultura ao longo das rodovias, ao mesmo tempo em que se preserva a segurança dos condutores.
O PL 1.533/2023 representa um avanço na legislação brasileira ao possibilitar o uso das faixas de domínio das rodovias de forma mais abrangente e segura, contribuindo assim para o desenvolvimento do setor agrícola no país. Agora, cabe ao Plenário do Senado avaliar a matéria e decidir sobre sua aprovação definitiva.