STF forma maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal após voto do ministro Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, formando maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. Em uma sessão anterior, Toffoli havia afirmado que seu voto representava uma terceira via, porém, nesta terça-feira, esclareceu que seu posicionamento está alinhado com a maioria dos votos proferidos. Ele reafirmou sua posição pela constitucionalidade da Lei de Drogas, destacando que essa legislação não prevê pena de prisão, mas sim penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e advertências sobre os efeitos das drogas.

Ao justificar seu voto, Toffoli ressaltou que a Lei de Drogas, de 2006, substituiu uma legislação anterior de 1976 que criminalizava o uso de drogas. Segundo o ministro, a lei de 2006 foi criada com o intuito de descriminalizar todos os usuários de drogas, sem distinção. Ele também defendeu a necessidade de que o Legislativo e órgãos do Executivo estabeleçam políticas públicas para diferenciar usuários de traficantes, além de promover campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas.

Durante a sessão, Toffoli propôs um prazo de 18 meses para que essas políticas públicas sejam implementadas, visando estabelecer uma quantidade de maconha que diferencie usuários de traficantes. Além disso, ele mencionou a importância da realização de campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos do consumo de drogas.

A sessão continua para a manifestação dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento acerca da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal continua gerando debates e posicionamentos divergentes no STF, evidenciando a importância e complexidade do tema em questão.

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