A maioria dos ministros que já votaram indicou que o porte de maconha continuará sendo considerado um comportamento ilícito, porém as punições voltadas aos usuários terão natureza administrativa, e não criminal. Isso implica na impossibilidade de registro de reincidência penal e na execução de prestação de serviços comunitários.
Além disso, o Supremo também está discutindo a quantidade de maconha que poderá ser caracterizada como uso pessoal, e não tráfico de drogas. Estima-se que o limite fique entre 25 e 60 gramas, ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.
O cerne do debate está na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para diferenciar usuários de traficantes. Essas penas incluem prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.
Apesar de ter eliminado a pena de prisão, a lei manteve a criminalização do uso de drogas, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais que buscam a aplicação das penas previstas. A decisão final do Supremo terá um impacto significativo na abordagem do Estado em relação ao uso de maconha no país.