De acordo com Barroso, a decisão poderia beneficiar indivíduos que foram exclusivamente condenados por portar até 40 gramas de maconha, desde que não estivessem envolvidos com o tráfico. No entanto, ele ressaltou que a revisão da pena não seria automática e dependeria da apresentação de um recurso à Justiça.
O ministro enfatizou que a intenção do STF ao estabelecer a quantidade de 40 gramas como parâmetro era diferenciar usuários de traficantes, visando acabar com a discriminação existente no país em relação à posse de drogas. Barroso argumentou que a mesma quantidade de maconha poderia ser interpretada de forma distintas em bairros com características sociais diferentes e que, portanto, era necessário estabelecer um critério objetivo que se aplicasse a todos.
Além disso, Barroso aproveitou a oportunidade para criticar o modelo brasileiro de encarceramento de indivíduos detidos por quantidades pequenas de drogas, afirmando que essa abordagem não tem impacto significativo sobre o tráfico. Ele defendeu uma política de drogas mais eficaz, que focasse em monitorar grandes carregamentos, prender traficantes, rastrear o dinheiro ilícito, reforçar a segurança nas fronteiras e cessar a prisão de jovens de áreas periféricas.
É importante ressaltar que a descriminalização do porte de maconha não implica na legalização do seu uso. A posse da droga continua sendo considerada uma conduta ilícita, porém as consequências passam a ser de natureza administrativa, e não mais criminal. A decisão do STF levanta importantes debates sobre as políticas de drogas no Brasil e o impacto das mudanças na legislação penal.