De acordo com a portaria conjunta, os municípios que enfrentaram situações de emergência ou calamidade pública, reconhecidas pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, devem elaborar um plano de trabalho simplificado contendo metas relacionadas às unidades habitacionais atingidas. Além disso, é necessário indicar se a demanda é para área urbana ou rural.
A avaliação das necessidades habitacionais será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, órgão vinculado ao MIDR. Para subsidiar o processo, os municípios devem apresentar um relatório fotográfico georreferenciado das moradias afetadas, relatórios de visitas técnicas e laudos, quando necessário. Em casos de impossibilidade de fornecer fotos, as prefeituras precisam apresentar documentação complementar, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado.
Até o momento, o Ministério das Cidades já se reuniu com 116 municípios afetados pelo desastre, registrando um total de 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e 185.939 danificadas. Os municípios que possuem decreto federal de estado de calamidade e emergência devem preencher um formulário disponível no site do Ministério das Cidades, indicando a disponibilidade de terrenos seguros para a reconstrução das moradias.
O ministro das Cidades, Jader Filho, ressaltou a importância de construir as novas habitações em áreas seguras, evitando futuros impactos negativos. O objetivo é garantir a segurança e a qualidade de vida dos moradores afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul.
A iniciativa conjunta dos Ministérios das Cidades e da Integração e Desenvolvimento Regional busca agilizar o processo de reconstrução das unidades habitacionais afetadas e garantir o amparo necessário às famílias atingidas pelos desastres naturais.