CNJ abre reclamação contra desembargador do TRT da 4ª Região por negar prioridade a advogada gestante em sessão virtual.

O desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, está sendo alvo de uma reclamação disciplinar aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o caso envolvendo a advogada Marianne Bernardi, grávida de oito meses, ter tido seu pedido de prioridade de sustentação oral negado durante uma sessão virtual em junho.

A reclamação é um procedimento inicial que precede a eventual abertura de um processo disciplinar contra magistrados. O ministro Salomão destacou a importância de uma investigação rigorosa sobre a conduta do desembargador. Ele ressaltou a necessidade de que todas as formas de discriminação ou violência sejam repudiadas, incluindo o tratamento adequado a todos os que estão envolvidos no exercício do Poder Judiciário.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul também está acompanhando o caso e planeja apresentar uma denúncia contra o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho. Segundo o Estatuto da Advocacia, a advogada gestante tem o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamento nos tribunais de todo o país.

Durante a sessão em questão, a advogada Marianne Bernardi aguardou das 9h às 16h30 para que seu processo fosse chamado para julgamento. Apesar de alegar que a prioridade não se aplicava a sessões virtuais, o desembargador Luiz Alberto de Vargas negou o direito de preferência à gestante. Ele chegou a questionar se ela estava realmente grávida, o que foi prontamente respondido quando a advogada mostrou sua barriga para a câmera.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal, aguardando um posicionamento do gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas sobre o episódio. O desfecho desse caso deve ser acompanhado de perto, dada a relevância das questões levantadas em relação aos direitos das mulheres grávidas no ambiente judiciário.

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