Segundo informações do Ministério, as empresas responsáveis pelos produtos listados devem realizar o recolhimento imediato dos mesmos. A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.
O alerta emitido pelo Ministério da Agricultura faz parte das ações da Operação Valoriza, que realizou fiscalizações em todo o país entre os dias 18 e 28 de março. Durante esse período, foram coletadas 168 amostras de café torrado, resultando na identificação das marcas impróprias para consumo.
Aos consumidores que adquiriram produtos das marcas listadas, o Ministério orienta a interrupção imediata do consumo e sugere que solicitem a substituição conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o órgão solicita que, caso identifiquem a comercialização desses produtos, informem imediatamente por meio do canal oficial Fala.BR, fornecendo detalhes do estabelecimento e do local da compra.
Os parâmetros de qualidade estabelecidos para o café torrado podem ser consultados na Portaria 570 de 2022. Diante da importância da segurança alimentar, o Ministério da Agricultura reforça a necessidade de seguir as orientações e manter a vigilância quanto à procedência dos produtos consumidos.