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Presidente Lula sanciona Lei que uniformiza aplicação de juros em contratos e ações de responsabilidade civil, publicada no Diário Oficial da União.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905, de 2024, que traz mudanças significativas na aplicação de juros em contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual, como perdas e danos. A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º), é resultado do Projeto de Lei 6.233/2023, do Poder Executivo, e do PL 1.086/2022, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

De acordo com a nova legislação, a taxa de juros aplicada nesses casos deve ser equivalente à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou seja, Selic menos IPCA. A definição da forma de aplicação da taxa ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CNM) e o Banco Central disponibilizará em seu site uma calculadora da taxa de juros legal.

Antes da Lei 14.905, de 2024, a taxa de juros utilizada nestas situações poderia variar, causando divergências entre os tribunais. Alguns casos adotavam a taxa Selic, enquanto outros aplicavam a taxa de 1% ao mês. Com a nova norma, espera-se uma uniformização e maior clareza na determinação dos juros a serem utilizados em contratos de empréstimo, dívidas condominiais e responsabilidade civil extracontratual.

Além disso, a Lei 14.905, de 2024, traz mudanças na aplicação do Decreto-Lei 2.626, de 1933, conhecido como Lei da Usura. Este decreto proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos. Com as alterações promovidas pela nova lei, a Lei da Usura não se aplicará a transações bancárias, operações entre pessoas jurídicas, obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, dívidas contraídas perante fundos de investimento, entre outros casos específicos.

Dessa forma, a Lei 14.905, de 2024, traz importantes mudanças na aplicação de juros em contratos de dívida e ações de responsabilidade civil no Brasil, buscando maior clareza e uniformização na definição das taxas a serem utilizadas, além de flexibilizar a aplicação da Lei da Usura em determinadas situações específicas.

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