Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto que permite doadores indicarem destinação de recursos para pessoas idosas em fundos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em caráter terminativo o projeto de lei PL 3.618/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que permite aos doadores escolherem onde desejam que seus recursos sejam empregados em fundos destinados a pessoas idosas. A proposta recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com emendas, e agora seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto aprovado na CAE modifica a Lei 12.213/2010, que criou o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações no imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Com a alteração proposta, os doadores poderão escolher os projetos a serem beneficiados a partir de uma lista estabelecida pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Segundo o autor da proposta, a intenção é proporcionar segurança jurídica aos doadores, uma vez que atualmente não há autorização legal para que eles indiquem a destinação dos recursos. Os conselhos da pessoa idosa analisarão as indicações feitas e autorizarão a captação de recursos pelo Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa. Uma emenda feita ao texto substitui a expressão “idoso” por “pessoa idosa” nos nomes dos fundos e conselhos, além de todas as menções na legislação.

A relatora do projeto, senadora Professora Dorinha Seabra, destaca a importância da iniciativa para incentivar mais doações, transparência e políticas de proteção à pessoa idosa. Ela ressalta que a escolha dos doadores entre projetos aprovados por conselhos da pessoa idosa garante o atendimento aos direitos fundamentais e humanos.

A senadora Damares Alves defende a necessidade de conselhos para as pessoas idosas em todos os municípios e sugere que seja um compromisso dos atuais candidatos aos cargos de prefeitos. Com a aprovação do projeto, espera-se uma maior participação da sociedade na destinação de recursos para políticas voltadas à pessoa idosa, garantindo transparência e efetividade nas ações de proteção e promoção do bem-estar dessa parcela da população.

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