De acordo com o projeto, as instituições de ensino terão que criar métodos específicos para acompanhar o rendimento e a presença dos alunos que ocupam cargos em organizações estudantis. Além disso, os estudantes não poderão ser penalizados com faltas injustificadas na universidade devido ao exercício de suas atividades nas entidades estudantis. Também fica proibida a expulsão ou a suspensão de bolsas e financiamentos durante o período em que o aluno estiver concorrendo a um cargo de representação estudantil e até um ano após o término do mandato, caso seja eleito.
O projeto também garante a reposição de conteúdos e a aplicação de provas em horários compatíveis com as atividades das entidades estudantis. As alterações propostas pelo projeto se baseiam na Lei 7.395 de 1985, que regula os órgãos de representação estudantil, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), as Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs) e os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs).
A reunião da Comissão de Educação do Senado foi presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que conduziu a votação do projeto. Agora, resta aguardar os próximos passos da proposta no Congresso Nacional para que seja implementada a nova regulamentação para os alunos que participam ativamente das entidades de representação estudantil.