O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), concordou com a proposta original apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), porém fez algumas alterações na redação do texto. Inicialmente, o projeto incluía a facilitação da migração internacional ilegal como uma das finalidades do crime de tráfico de pessoas, que prevê uma pena mais severa, de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Ayres optou por revogar e renomear o atual crime de “promoção de migração ilegal” que já consta no Código Penal, para incluir também a punição para quem facilita a migração ilegal, não se limitando apenas àqueles que a promovem. De acordo com o relator, a promoção consiste em articular ou causar a migração ilegal, enquanto a facilitação seria proporcionar as condições essenciais para que a migração aconteça.
O deputado também propôs punir igualmente aqueles que facilitam a migração internacional ilegal sem a intenção de obter vantagem econômica, uma vez que a redação atual do Código Penal prevê penalidades apenas para aqueles que têm como objetivo obter ganhos financeiros com a prática criminosa.
A aprovação desse projeto representa um avanço no combate à migração ilegal e ao tráfico de pessoas, reforçando as leis e punições para aqueles que facilitam esse tipo de crime. A proposta busca coibir a atuação de indivíduos que, de alguma forma, contribuem para a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em países estrangeiros.