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Comissão aprova projeto de lei que criminaliza facilitação de migração ilegal, mesmo sem vantagem econômica, com pena de até 5 anos de reclusão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (03/07/2024), um projeto de lei que criminaliza a facilitação da migração internacional ilegal, mesmo que sem vantagem econômica em troca. A proposta estabelece uma pena de 2 a 5 anos de reclusão além de multa para quem cometer esse crime. O projeto agora seguirá para análise no Plenário da Câmara.

O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), concordou com a proposta original apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), porém fez algumas alterações na redação do texto. Inicialmente, o projeto incluía a facilitação da migração internacional ilegal como uma das finalidades do crime de tráfico de pessoas, que prevê uma pena mais severa, de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Ayres optou por revogar e renomear o atual crime de “promoção de migração ilegal” que já consta no Código Penal, para incluir também a punição para quem facilita a migração ilegal, não se limitando apenas àqueles que a promovem. De acordo com o relator, a promoção consiste em articular ou causar a migração ilegal, enquanto a facilitação seria proporcionar as condições essenciais para que a migração aconteça.

O deputado também propôs punir igualmente aqueles que facilitam a migração internacional ilegal sem a intenção de obter vantagem econômica, uma vez que a redação atual do Código Penal prevê penalidades apenas para aqueles que têm como objetivo obter ganhos financeiros com a prática criminosa.

A aprovação desse projeto representa um avanço no combate à migração ilegal e ao tráfico de pessoas, reforçando as leis e punições para aqueles que facilitam esse tipo de crime. A proposta busca coibir a atuação de indivíduos que, de alguma forma, contribuem para a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em países estrangeiros.

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