O relator responsável por recomendar a aprovação do projeto foi o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que destacou a importância e a justiça dessa medida para os profissionais de saúde. Segundo ele, o PL 2012/19, do Senado, está em conformidade com os princípios gerais do direito administrativo e com as leis brasileiras.
Atualmente, a Lei 11.350/06 determina que estados, o Distrito Federal e municípios forneçam ou paguem pelo transporte do servidor em serviço, mas não mencionam especificamente a possibilidade de indenizá-los pelo uso de meios próprios. Com a aprovação desse novo projeto, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão suas despesas de locomoção ressarcidas, o que representa um avanço significativo em seus direitos.
O senador Weverton (PDT-MA), autor da proposta, ressaltou que, em certas situações, é mais vantajoso tanto para os servidores quanto para a administração pública que esses profissionais utilizem seus próprios meios de transporte. No entanto, Duarte Jr. apontou a inconstitucionalidade de algumas alterações propostas anteriormente, indicando que as fronteiras orçamentárias estabelecidas pela Constituição seriam ultrapassadas.
Com essas novas diretrizes, os agentes de saúde poderão ter um reconhecimento maior de seu trabalho e um incentivo adicional para desempenhar suas funções com eficácia. Agora, resta aguardar a aprovação final do presidente para que essa medida entre em vigor e beneficie tantos profissionais dedicados à saúde pública em nosso país.