Presidente sanciona Lei da Securitização de Dívidas para antecipar receitas e evitar calotes, com destinação específica dos recursos

Nesta quarta-feira, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 208/24, que traz regulamentações sobre a securitização das dívidas. Essa operação permite a antecipação de receitas provenientes de créditos a receber, como dívidas de contribuintes, evitando possíveis calotes no futuro. A lei estabelece que os créditos poderão ser adquiridos por empresas, bancos ou fundos de investimento, geralmente com deságio.

Com a venda desses créditos, metade dos recursos obtidos será destinada às despesas do regime de previdência social, enquanto a outra metade será direcionada para investimentos. A aprovação da Lei Complementar 208/24 foi resultado do projeto PLP 457/17, de autoria do ex-senador José Serra, e contou com a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.

Além disso, algumas medidas importantes foram estabelecidas pela nova legislação. A operação de securitização deverá ser autorizada por meio de uma lei específica, e não será permitida a venda de créditos que pertençam a outro ente federado. A lei também permite a criação de uma sociedade de propósito específico (SPE) para realizar a securitização, e determina que bancos estatais poderão participar da estruturação da operação, mas não poderão adquirir os títulos.

Para evitar o uso político dos recursos recebidos, a lei proíbe a securitização nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo, a menos que o pagamento vinculado aos títulos emitidos ocorra após essa data. Com a promulgação desta lei, espera-se uma maior transparência e eficiência na gestão das dívidas públicas e uma melhora nas finanças dos entes federados. Janary Júnior – Reportagem. Natalie Doederlein – Edição.

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