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Securitização da Dívida Ativa: Lei aprovada permite a cessão de direitos creditórios ao setor privado para pagamento de dívidas.

Recentemente, foi sancionado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017, que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Após ter sido aprovado no Senado em 2017 e mais recentemente na Câmara, o PLP foi transformado na Lei Complementar 208, de 2024, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de março. Essa legislação permite a cessão de direitos creditórios ao setor privado.

A dívida ativa é o conjunto de créditos devidos ao governo por pessoas físicas e jurídicas que não foram pagos. Com a securitização, a venda desses créditos ocorre com deságio, ou seja, o governo aceita um desconto sobre o valor a receber. No entanto, a cessão de direitos creditórios não poderá abranger percentuais do crédito que pertençam a outros entes da Federação, como nos casos que envolvem ICMS e IPI.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, metade dos recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração serão direcionados a despesas associadas ao regime de previdência social, e a outra metade para despesas de investimentos. A norma estabelece diversas condições para a cessão dos créditos, garantindo que os critérios vinculados permaneçam os mesmos.

O contrato de cessão de créditos deve garantir à Fazenda Pública a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos que ampararam a emissão dos títulos vendidos pela sociedade de propósito específico. Com a operação, o investidor assume o risco de não pagamento pelo devedor, sendo beneficiado pelo deságio e pela mistura de créditos de mais risco com créditos de menor risco.

No entanto, a securitização não poderá ocorrer com créditos originados de parcelamentos administrativos não inscritos em dívida ativa após a data de publicação da futura lei do ente federado que conceder autorização. Além disso, bancos estatais não poderão adquirir títulos representativos da dívida a receber pelo ente federado, ficando restritos à possibilidade de participarem da estruturação financeira da operação.

Essa lei complementar traz diversas medidas importantes para garantir a transparência e eficiência na securitização da dívida ativa dos entes federados, visando otimizar a arrecadação dos recursos públicos e fortalecer a gestão fiscal. A regulamentação desse processo representa um marco na busca pela regularização e renegociação das dívidas, contribuindo para a sustentabilidade financeira dos entes públicos.

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