Formada por 15 membros, a comissão foi instituída pelo Senado em abril deste ano, com a tarefa de apresentar a proposta dentro do prazo de 180 dias. O grupo é composto por magistrados, membros do Ministério Público, advogados e professores, tendo como presidente o ex-procurador-geral da República Augusto Aras e como vice-presidente o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O cargo de relator está sob responsabilidade do desembargador Edilson Vitorelli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
O processo estrutural é uma modalidade de ação judicial que busca reestruturar uma entidade pública ou privada cujo funcionamento ineficaz seja a origem do litígio judicial. Diferentemente dos conflitos tradicionais, em que uma decisão judicial simples resolve o impasse, o processo estrutural requer a resolução do problema de fundo que motivou a demanda.
A expressão “processo estrutural” surgiu nos Estados Unidos entre as décadas de 1950 e 1970, referindo-se a demandas nas quais políticas públicas ou privadas não garantem determinados direitos, levando o tema para a esfera judicial. Um exemplo emblemático desse tipo de ação foi a decisão da Suprema Corte norte-americana em 1954, que considerou inconstitucional a segregação racial nas escolas públicas, permitindo a matrícula de estudantes negros em instituições anteriormente exclusivas para brancos.
No contexto do ativismo judicial, o processo estrutural envolve questões que geralmente seriam de competência dos Poderes Legislativo ou Executivo, mas são levadas ao Judiciário para solução. O projeto de lei em questão deve estabelecer parâmetros para orientar as decisões judiciais nesses casos, evitando eventuais conflitos de competências entre os poderes constituídos.
A consulta pública aberta pela comissão de juristas representa uma etapa fundamental no processo de elaboração do anteprojeto de lei do processo estrutural no Brasil, permitindo a ampla participação da sociedade na construção de uma legislação mais eficiente e adequada à realidade do país. O debate e a contribuição de diversas partes interessadas são essenciais para a elaboração de uma proposta que atenda aos princípios de justiça e equidade, bem como às necessidades da sociedade como um todo.