Segundo a nova lei, bullying é definido como todo ato de violência, seja física ou psicológica, intencional e repetitivo, sem motivação evidente, praticado por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas. O objetivo é causar humilhação, dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Além disso, a norma determina a implementação de medidas que visam conscientizar, prevenir e combater o bullying, bem como outras práticas que afetam a integridade esportiva e o resultado esportivo. Estados, o Distrito Federal e municípios com sistemas esportivos próprios devem incluir em seus projetos ações educativas e de conscientização contra o bullying.
O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), relator do projeto aprovado no Senado em junho, ressaltou a seriedade do problema do bullying no esporte, afirmando que atletas de todas as idades e níveis de habilidade são afetados, desde insultos verbais durante os treinos até agressões físicas nos vestiários, causando danos emocionais e psicológicos significativos.
Essa nova legislação também se alinha com a luta contra o bullying no esporte profissional, especialmente no futebol. Com frequência, casos de comportamentos inaceitáveis contra jogadores são noticiados, como atos de racismo, como arremesso de cascas de banana no campo, em uma atitude intimidatória.
O jogador Vinícius Júnior, do Real Madrid, tem se destacado na luta contra o bullying e o racismo no esporte, conseguindo recentemente a condenação de três torcedores por racismo na Espanha. Ele se junta a uma lista de esportistas renomados que já sofreram com esses atos de violência, incluindo Pelé, Neymar e outros. A nova lei representa um passo importante na busca por um ambiente esportivo mais respeitoso e inclusivo.