Essa ordem abrange os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O ministro considerou as atividades desempenhadas por esses servidores como essenciais e indispensáveis, não podendo ser interrompidas.
As entidades sindicais dos servidores afirmaram que vão cumprir a ordem imediatamente, mas irão recorrer da decisão, deixando claro que o retorno ao trabalho é apenas para as áreas específicas ordenadas pela decisão judicial. A greve foi aprovada em assembleia no dia 24 de junho, com a manutenção de 10% dos servidores nos serviços de licenciamento ambiental e 100% do atendimento a emergências em unidades de conservação.
O vice-presidente do STJ não declarou a abusividade da greve como solicitado pela AGU, e o mérito dessa questão será julgado pelo relator do tema. A decisão de Og Fernandes, que foi tomada durante o plantão judicial, tem um caráter liminar e provisório. As entidades sindicais consideram a atitude do governo e a aplicação das multas como uma afronta ao direito constitucional de greve dos servidores.
As negociações com os servidores ambientais se arrastam desde outubro de 2023 e a AGU argumentou que a proposta do governo federal já concedeu reajuste salarial real aos servidores, tornando a greve abusiva. Além disso, a União apontou que a gestão ambiental de unidades de conservação estaria sendo comprometida pela paralisação dos servidores, o que não seria aceitável devido à importância da proteção ao meio ambiente.