O cálculo do repasse adicional de julho segue a mesma lógica do 1% do mês de dezembro (EC 55/2007), incidindo sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) arrecadados entre julho de 2023 e junho deste ano. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que, historicamente, o mês de julho costuma apresentar uma queda no repasse do FPM, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano.
É importante destacar que o repasse extra do FPM não sofre retenção do Fundeb, mas os mínimos constitucionais de 15% para saúde e 25% para educação devem ser respeitados. Além disso, os coeficientes de distribuição do Fundo são determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme a Decisão Normativa 207.
O ano de 2024 marca a implementação do redutor financeiro para os Municípios de interior, previsto pela Lei Complementar (LC) 198/2023, com o objetivo de mitigar a perda financeira decorrente de alterações nos dados populacionais. A CNM disponibiliza uma nota com os repasses municipais do FPM por Estados, para que os gestores possam se preparar para o recebimento dos recursos.
Por fim, é fundamental que os líderes municipais estejam atentos não apenas ao seu coeficiente, mas também à influência da LC 198/2023 sobre os repasses. A CNM destaca que a interpretação correta dessas informações é essencial para garantir um uso eficiente e transparente dos recursos públicos. Este repasse extra do FPM é uma oportunidade para que os Municípios possam investir em melhorias para a população local e fortalecer a gestão municipal.